quarta-feira, 31 de março de 2010

VERBA REVERTIDA EM BENEFÍCIOS PARA A POPULAÇÃO


A questão da saúde no Brasil certamente é uma das mais complexas em um país já tão marcado por todo o tipo de desigualdades sociais e econômicas, ainda há um grande caminho a percorrer, seja sob o aspecto do equacionamento da capacidade do Estado de financiar sua obrigação constitucional, seja pela busca de soluções alternativas mediante aquilo que se convencionou chamar de saúde suplementar.

Ao mesmo tempo em que o Estado possui o dever de garantir a saúde da população, o que faz por meio do Sistema Único de Saúde, a Constituição Federal reconhece à iniciativa privada a liberdade de desenvolver ações e serviços privados de saúde. O que poucos sabem é que as INSTITUIÇÕES PRIVADAS só podem participar de forma complementar, mediante contrato de Direito Público ou convênio e que os recursos recebidos são destinados aos custos do hospital, já quanto às ENTIDADES FILANTRÓPICAS E AS SEM FINS LUCRATIVOS essa verba é destinada ao povo, ou seja, revertida em benefícios para a população, assim as entidades filantrópicas têm prioridade e cada gestor deverá planejar primeiro o setor público e na sequência, complementar a rede assistencial com o setor privado não lucrativo, com os mesmos conceitos de regionalização, hierarquização e universalização do SUS.

O cidadão tem que saber que o papel da iniciativa privada na prestação de serviços do SUS é acessório, sendo apenas coadjuvante. AS ENTIDADES FILANTRÓPICAS interagem com as instituições públicas com atuação decisiva na melhoria da assistência à saúde da população do Estado, como no caso de INSTITUIÇÕES COMO A PROBRASIL, que trabalham em parceria com o Estado para dar melhor qualidade e eficiência às pessoas que precisam de atendimento médico.

Mas apesar de ser acessória, os serviços prestados pelas entidades filantrópicas têm fundamental importância, elas são, segundo dados do Ministério da Saúde, as grandes disponibilizadoras de leitos hospitalares para o SUS, com 74%.

Na área da saúde, para a certificação ou sua renovação, a filantrópica deverá comprovar o cumprimento das metas estabelecidas em convênio ou contrato celebrado com o gestor local do SUS. Deverá, também, ofertar a prestação de seus serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% e comprovar, anualmente, a prestação dos aludidos serviços, com base no somatório das internações realizadas e dos atendimentos ambulatoriais prestados. Caso, por falta de demanda de atendimento, devidamente atestada pelo gestor local do SUS, venha impossibilitar o cumprimento desta meta, a entidade deverá comprovar a aplicação de um percentual de sua receita bruta em atendimento gratuito de saúde.

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