segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Guarda compartilhada nas férias escolares


Com a chegada das férias escolares não basta apenas presentes para as crianças, os pais divorciados querem a presença dos filhos nas comemorações em família, sendo frequente escutar as dificuldades das crianças e jovens filhos de pais separados, bem como dos pais e mães que por vias dos desencontros são obrigados a reformular o modo como habitualmente usavam este tempo de pausa.

Segundo o especialista em Direito de Família, Josino Ribeiro Neto, com a guarda compartilhada ficou mais fácil a divisão em épocas como essa, onde os pais se alternam para dar assistência aos filhos. Na lei, o casal divide as responsabilidades, decide junto todas as questões que envolvem os filhos, responde igualmente pela criança e participa da vida e do desenvolvimento dos filhos.

Josino Ribeiro explica que uma vantagem da guarda compartilhada é o fim das divergências sobre a regulamentação de visitas e da ausência daquele pai ou mãe que não tem a guarda, já que são mais flexíveis os horários de visita e os períodos de férias. Impede ainda que a criança permaneça por um tempo em cada casa e que a autoridade parental dependa de estar ou com o pai ou com a mãe, como acontece na guarda alternada, cujas constantes mudanças geram instabilidade emocional e psíquica à criança.

Porém, a guarda tem que atender aos interesses dos filhos e não só dos pais. Isso significa que a pergunta a ser feita é: Para quem será melhor a adoção da guarda compartilhada? Se a resposta for para os pais e não para os filhos, é melhor que se opte pela guarda unilateral. Ou seja, se for evidente a incapacidade dos pais superarem os rancores conjugais, se comprovadamente não ostentarem habilidade em cooperar na tomada de decisões sobre a criança e se mostrarem incapazes de estabelecer uma convivência civilizada e respeitosa, é certo o insucesso da guarda compartilhada.

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